Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, concedeu liminar ontem à tarde, 2 de outubro, suspendendo o processo de terceirização do Hospital Regional Justino Luz (HRJL).
Na liminar, a juíza determinou a suspensão/interrupção do contrato de gestão celebrado entre o Estado do Piauí e o Instituto de Gestão e Humanização-IGH, concernente à transferência de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional Justino Luz.
De acordo com a decisão, a administração do hospital deve permanecer ou retornar ao Estado, até deliberação ulterior. Foi determinada ainda uma multa diária de 5 mil reais por cada dia de inadimplemento, a partir da data da ciência da decisão, tanto para o Estado do Piauí, como para o instituto selecionado no processo, fixando o teto máximo de 200 mil reais.
As partes envolvidas no processo foram intimadas para que, no prazo legal, se manifestem sob pena de revelia. O Ministério Público foi intimado pessoalmente, mediante vista dos autos, assim como a diretora do Hospital Regional Justino Luz, por intermédido de mandado.
Pedido de suspensão
O pedido de suspensão do processo de terceirização do HRJL foi feito à promotora pública, Micheline Ramalho Serejo Silva, no dia 9 de setembro. A solicitação partiu de entidades da sociedade civil organizada, dentre as quais o Conselho Municipal de Saúde, Cáritas Diocesana de Picos e o Sindicato dos Médicos do Piauí, Seção de Picos.
Alegaram ainda que muitas questões inerentes ao processo de terceirização do Hospital Regional Justino Luz não foram esclarecidas, gerando desconfiança entre a população. Dentre elas se o prédio do novo Hospital Regional de Picos ainda será construído, se os aprovados do último concurso serão convocados e se a organização contratada fará licitação para aquisição dos produtos e serviços adquiridos com recursos públicos.
Na liminar, a juíza determinou a suspensão/interrupção do contrato de gestão celebrado entre o Estado do Piauí e o Instituto de Gestão e Humanização-IGH, concernente à transferência de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional Justino Luz.
De acordo com a decisão, a administração do hospital deve permanecer ou retornar ao Estado, até deliberação ulterior. Foi determinada ainda uma multa diária de 5 mil reais por cada dia de inadimplemento, a partir da data da ciência da decisão, tanto para o Estado do Piauí, como para o instituto selecionado no processo, fixando o teto máximo de 200 mil reais.
As partes envolvidas no processo foram intimadas para que, no prazo legal, se manifestem sob pena de revelia. O Ministério Público foi intimado pessoalmente, mediante vista dos autos, assim como a diretora do Hospital Regional Justino Luz, por intermédido de mandado.
Pedido de suspensão
O pedido de suspensão do processo de terceirização do HRJL foi feito à promotora pública, Micheline Ramalho Serejo Silva, no dia 9 de setembro. A solicitação partiu de entidades da sociedade civil organizada, dentre as quais o Conselho Municipal de Saúde, Cáritas Diocesana de Picos e o Sindicato dos Médicos do Piauí, Seção de Picos.
Imagem: DivulgaçãoFachada do Hospital Regional Justino Luz
No pedido, as entidades alegaram uma série de irregularidades no processo de terceirização da unidade de saúde, dentre as quais a inobservância dos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, ao excluir a sociedade do debate.Alegaram ainda que muitas questões inerentes ao processo de terceirização do Hospital Regional Justino Luz não foram esclarecidas, gerando desconfiança entre a população. Dentre elas se o prédio do novo Hospital Regional de Picos ainda será construído, se os aprovados do último concurso serão convocados e se a organização contratada fará licitação para aquisição dos produtos e serviços adquiridos com recursos públicos.
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