O deputado Rodrigo Martins (PSB) apresentou na Câmara Federal projeto de decreto legislativo de nº 254/2015 que tem como objetivo evitar as famosas “pedaladas fiscais” que foram realizadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014 com o objetivo de fechar as contas do governo federal.
Rodrigo Martins explica no seu decreto legislativo que a presidente da república editou o Decreto n° 8.535, de 01 de outubro de 2015, trazendo nova disposição sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Pelo texto legal, os órgãos e entidades estão proibidos de firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis. A norma ainda dispõe que, em casos excepcionais, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao Poder Executivo Federal, que cobrirá o saldo em até 48 horas úteis.
“A LRF não autoriza ao gestor a praticar pedalinhos fiscais. Muito pelo contrário, a norma não prevê qualquer moratória para o adimplemento dos repasses obrigatórios entre o Governo e o ente público financeiro credor. No caso no novo Decreto, entretanto, o que se quer é justamente regulamentar a prática, ilegal, já rechaçada pela LRF e pelo TCU, inovando a lei, o que jamais pode ser permitido com tal instrumento, pois somente uma lei pode alterar outra, nunca um decreto”, afirmou.
Rodrigo Martins afirma ainda que na LRF é vedado “o empréstimo de entidade financeira estatal em favor de ente que a controle, o que poder ser facilmente vislumbrado no episódio das pedaladas fiscais”.
Contas de Dilma
O deputado ainda critica as manobras realizadas pela presidente Dilma para conseguir a aprovação das suas contas em 2014.
“O Governo Federal assim agiu [em 2014] com o intuito (doloso) de maquiar as contas públicas e ludibriar o mercado financeiro, obtendo com isso um superávit inexistente, já que, embora tivesse dinheiro em caixa, este não o pertencia, mas sim às instituições credoras. Ao ser descoberto, o Governo Federal tratou o tema com relativo descaso, como se os fins justificassem os meios, o que, in casu, não pode jamais ocorrer”, declarou o deputado federal.
Rodrigo Martins explica no seu decreto legislativo que a presidente da república editou o Decreto n° 8.535, de 01 de outubro de 2015, trazendo nova disposição sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Pelo texto legal, os órgãos e entidades estão proibidos de firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis. A norma ainda dispõe que, em casos excepcionais, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao Poder Executivo Federal, que cobrirá o saldo em até 48 horas úteis.
Imagem: Lucas Dias/GP1Rodrigo Martins
Na justificativa para aprovação do seu decreto, o deputado Rodrigo Martins afirma que o decreto assinado por Dilma quer autorizar o gestor a fazer as famosas pedaladas fiscais. Para o deputado o decreto apresentado por Dilma vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).“A LRF não autoriza ao gestor a praticar pedalinhos fiscais. Muito pelo contrário, a norma não prevê qualquer moratória para o adimplemento dos repasses obrigatórios entre o Governo e o ente público financeiro credor. No caso no novo Decreto, entretanto, o que se quer é justamente regulamentar a prática, ilegal, já rechaçada pela LRF e pelo TCU, inovando a lei, o que jamais pode ser permitido com tal instrumento, pois somente uma lei pode alterar outra, nunca um decreto”, afirmou.
Rodrigo Martins afirma ainda que na LRF é vedado “o empréstimo de entidade financeira estatal em favor de ente que a controle, o que poder ser facilmente vislumbrado no episódio das pedaladas fiscais”.
Contas de Dilma
O deputado ainda critica as manobras realizadas pela presidente Dilma para conseguir a aprovação das suas contas em 2014.
“O Governo Federal assim agiu [em 2014] com o intuito (doloso) de maquiar as contas públicas e ludibriar o mercado financeiro, obtendo com isso um superávit inexistente, já que, embora tivesse dinheiro em caixa, este não o pertencia, mas sim às instituições credoras. Ao ser descoberto, o Governo Federal tratou o tema com relativo descaso, como se os fins justificassem os meios, o que, in casu, não pode jamais ocorrer”, declarou o deputado federal.
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