O juiz de direito, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Comarca de Avelino Lopes, julgou procedente ação para declarar nulas as Leis Municipais nº 378/2012, de 06 de dezembro de 2012 e nº 379/2012, de 27 de dezembro de 2012, da Câmara Municipal de Avelino Lopes. A decisão é do dia 9 de outubro deste ano.
Segundo a denúncia, a lei nº 378/2012 criou planos de cargos e salários dos servidores da Saúde ensejando aumento exorbitante nos gastos da secretaria de Saúde Municipal com pessoal.
Dióstenes José Alves, autor da ação, alegou que a aprovação da lei se deu por questões de cunho político, haja vista tratar de matéria objeto de anteprojeto, que não foi apreciado pelo antigo gestor por dois anos após sua apresentação, tendo em vista justamente os sérios problemas financeiros que a lei, caso aprovada, causaria à secretaria da Saúde. E que, um grupo de políticos aliados ao ex-prefeito Anfilófio de Sousa Neto mobilizou-se para aprovar o plano, tanto que a votação e aprovação ocorreram no dia 4 de dezembro de 2012 e a sanção e publicação no dia 06 de dezembro.
Ainda de acordo com Dióstenes, tais atos ocorreram com o objetivo de prejudicar a nova administração que se encontrava prestes a iniciar, causando enorme lesão ao patrimônio público.
O autor da ação pediu ainda que as mesmas decisões tomadas no tocante à Lei Municipal nº 378/2012, se estendam à Lei Municipal nº 379/2012, pelos mesmos motivos apresentados, em virtude de ambas aumentarem a remuneração de pessoal em período vetado por lei.
A Câmara Municipal reconheceu que o processo legislativo aplicado às leis municipais nº378/2012 e nº 379/2012 foi irregular e, que a promulgação, sanção e publicação dessas leis, se deram de forma ilegítima e incoerente, prejudicando os interesses da municipalidade. Reconheceu inclusive que a aprovação das leis contrariou de forma frontal a Lei nº101/2000 e Lei nº 9504/1997.
Segundo a denúncia, a lei nº 378/2012 criou planos de cargos e salários dos servidores da Saúde ensejando aumento exorbitante nos gastos da secretaria de Saúde Municipal com pessoal.
Dióstenes José Alves, autor da ação, alegou que a aprovação da lei se deu por questões de cunho político, haja vista tratar de matéria objeto de anteprojeto, que não foi apreciado pelo antigo gestor por dois anos após sua apresentação, tendo em vista justamente os sérios problemas financeiros que a lei, caso aprovada, causaria à secretaria da Saúde. E que, um grupo de políticos aliados ao ex-prefeito Anfilófio de Sousa Neto mobilizou-se para aprovar o plano, tanto que a votação e aprovação ocorreram no dia 4 de dezembro de 2012 e a sanção e publicação no dia 06 de dezembro.
Ainda de acordo com Dióstenes, tais atos ocorreram com o objetivo de prejudicar a nova administração que se encontrava prestes a iniciar, causando enorme lesão ao patrimônio público.
O autor da ação pediu ainda que as mesmas decisões tomadas no tocante à Lei Municipal nº 378/2012, se estendam à Lei Municipal nº 379/2012, pelos mesmos motivos apresentados, em virtude de ambas aumentarem a remuneração de pessoal em período vetado por lei.
A Câmara Municipal reconheceu que o processo legislativo aplicado às leis municipais nº378/2012 e nº 379/2012 foi irregular e, que a promulgação, sanção e publicação dessas leis, se deram de forma ilegítima e incoerente, prejudicando os interesses da municipalidade. Reconheceu inclusive que a aprovação das leis contrariou de forma frontal a Lei nº101/2000 e Lei nº 9504/1997.
Ver todos os comentários | 0 |