O Ministério Público do Trabalho no Piauí, através do Procurador do Trabalho Edno Carvalho Moura, instaurou inquérito civil contra a empresa Servi-San.
O promotor instaurou o inquérito através da portaria de nº 42/2015, do dia 22 de janeiro, após receber denúncia de que a sociedade empresária Servi San LTDA não pagou os salários dos meses de novembro e dezembro de 2014 nem o décimo terceiro salário de 2014.
Edno Carvalho afirma na portaria que as irregularidades relatadas, se verídicas, têm repercussão coletiva e envolve interesses transindividuais de trabalhadores.
Segundo o promotor o Ministério Público do Trabalho é "legitimado a propor a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, nos termos do inciso III, do artigo 83, da Lei Complementar nº 75/93”.
Outro lado
Ouvida pelo GP1, a advogada da empresa, Lisnia Silmária, disse que em 47 anos a Servi-San nunca atrasou o salário dos funcionários, e que este fato só aconteceu por conta dos atrasos no pagamento da folha do Estado. Ainda de acordo com a advogada, os únicos salários atrasados são os dos servidores que prestam serviços ao Governo e que estes não estão indo trabalhar para pressionar o Estado a efetuar o pagamento: "Essa é uma estratégia legal que pode ser utilizada nesses momentos", garantiu a advogada.
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O promotor instaurou o inquérito através da portaria de nº 42/2015, do dia 22 de janeiro, após receber denúncia de que a sociedade empresária Servi San LTDA não pagou os salários dos meses de novembro e dezembro de 2014 nem o décimo terceiro salário de 2014.
Edno Carvalho afirma na portaria que as irregularidades relatadas, se verídicas, têm repercussão coletiva e envolve interesses transindividuais de trabalhadores.
Segundo o promotor o Ministério Público do Trabalho é "legitimado a propor a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, nos termos do inciso III, do artigo 83, da Lei Complementar nº 75/93”.
Outro lado
Ouvida pelo GP1, a advogada da empresa, Lisnia Silmária, disse que em 47 anos a Servi-San nunca atrasou o salário dos funcionários, e que este fato só aconteceu por conta dos atrasos no pagamento da folha do Estado. Ainda de acordo com a advogada, os únicos salários atrasados são os dos servidores que prestam serviços ao Governo e que estes não estão indo trabalhar para pressionar o Estado a efetuar o pagamento: "Essa é uma estratégia legal que pode ser utilizada nesses momentos", garantiu a advogada.
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