O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto pela prefeitura de Ribeira do Piauí contra decisão que determinou a nomeação de quatro aprovados em concurso.
Quatro candidatos ingressaram na justiça com mandado de segurança afirmando que foram aprovados em concurso realizado em 2011, dentro das vagas previstas, mas que não foram nomeados. Enquanto isso, a prefeitura teria realizado contratação de pessoas que não realizaram concurso público. Foi concedida a segurança para os aprovados determinando a imediata nomeação, mas a prefeitura ingressou com recurso.
A prefeitura em sua defesa sustentou a ilegalidade do concurso realizado e que os impetrantes teriam apenas a mera expectativa do direito.
Segundo o desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes, “a contratação de profissionais, de forma precária, para realizar as mesmas funções do concursado, sem sombra de dúvidas, expressou a necessidade de provimento do cargo. Assim, dentro do prazo de validade do certame, diante da comprovação de existência de vaga e a preterição na nomeação do candidato aprovado em concurso público, adquire o apelado o direito à nomeação e posse”.
Os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, em negar o recurso da prefeitura.
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Quatro candidatos ingressaram na justiça com mandado de segurança afirmando que foram aprovados em concurso realizado em 2011, dentro das vagas previstas, mas que não foram nomeados. Enquanto isso, a prefeitura teria realizado contratação de pessoas que não realizaram concurso público. Foi concedida a segurança para os aprovados determinando a imediata nomeação, mas a prefeitura ingressou com recurso.
A prefeitura em sua defesa sustentou a ilegalidade do concurso realizado e que os impetrantes teriam apenas a mera expectativa do direito.
Segundo o desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes, “a contratação de profissionais, de forma precária, para realizar as mesmas funções do concursado, sem sombra de dúvidas, expressou a necessidade de provimento do cargo. Assim, dentro do prazo de validade do certame, diante da comprovação de existência de vaga e a preterição na nomeação do candidato aprovado em concurso público, adquire o apelado o direito à nomeação e posse”.
Os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, em negar o recurso da prefeitura.
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