O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto nas Eleições de 2014, pode requerer o benefício do voto em trânsito, junto à Justiça, somente até esta quinta-feira (21). Ao todo, 86 municípios brasileiros estão aptos a receber eleitores em trânsito e, no Piauí, somente a capital Teresina está habilitada.
Para requerer o benefício, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no primeiro turno das eleições, que acontece no dia 5 de outubro. A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, lembra que somente aqueles com situação regular no cadastro eleitoral poderão requerer o voto em trânsito.
“Ao se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem”, explica Geórgia Nunes. Ela lembra, ainda, que o voto em trânsito vale apenas para presidente da República, mas os eleitores não precisarão justificar o voto para os outros cargos.
Sobre a importância dessa concessão, Geórgia Nunes destaca que ela foi instituída nas eleições de 2010 e assegura o direito constitucional de voto mesmo para aqueles que estejam de passagem ou em deslocamento por outras cidades que não o seu domicilio eleitoral.
A partir de 5 de setembro, o eleitor poderá consultar o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu domicílio de origem ou da cidade onde solicitou o voto em trânsito. Contudo, para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinquenta eleitores.
O TSE divulgou que, neste ano, a lista de cidades aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito aumentou para 86, pois agora incluem, além de todas as capitais brasileiras, as cidades com mais de 200 mil eleitores. Juntos, esses municípios detêm 43% do eleitorado do país.
Os Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito nos respectivos estados.
Nas eleições gerais de 2010, 80.419 eleitores votaram em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno, em todo o Brasil.
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Para requerer o benefício, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no primeiro turno das eleições, que acontece no dia 5 de outubro. A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, lembra que somente aqueles com situação regular no cadastro eleitoral poderão requerer o voto em trânsito.
“Ao se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem”, explica Geórgia Nunes. Ela lembra, ainda, que o voto em trânsito vale apenas para presidente da República, mas os eleitores não precisarão justificar o voto para os outros cargos.
Sobre a importância dessa concessão, Geórgia Nunes destaca que ela foi instituída nas eleições de 2010 e assegura o direito constitucional de voto mesmo para aqueles que estejam de passagem ou em deslocamento por outras cidades que não o seu domicilio eleitoral.
A partir de 5 de setembro, o eleitor poderá consultar o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu domicílio de origem ou da cidade onde solicitou o voto em trânsito. Contudo, para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinquenta eleitores.
O TSE divulgou que, neste ano, a lista de cidades aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito aumentou para 86, pois agora incluem, além de todas as capitais brasileiras, as cidades com mais de 200 mil eleitores. Juntos, esses municípios detêm 43% do eleitorado do país.
Os Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito nos respectivos estados.
Nas eleições gerais de 2010, 80.419 eleitores votaram em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno, em todo o Brasil.
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