O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 17 de julho um mandado de segurança com pedido de liminar interposto por um policial contra ato do comandante geral da polícia militar. O mandado foi impetrado em 2013 quando o camandante era o Coronel Gerardo Rebelo.
O policial militar do Piauí afirma que se inscreveu para o cargo de investigador da Polícia Civil do Maranhão e que foi aprovado em todas as fases. Porém o curso de formação acontece na cidade de São Luís.
Ele afirma que seria impossível fazer o curso de formação no Maranhão e continuar o seu trabalho como cabo da polícia militar no Piauí. Ele então ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para garantir que continue recebendo a sua renumeração enquanto faz o curso de formação.
O Estado do Piauí em sua defesa alegou ausência de direito líquido e certo, e a vedação legal ao deferimento liminar defendendo a denegação do mandado de segurança. Já o Comandante da Polícia Militar não prestou informações, segundo os autos do processo.O caso deverá ser julgado no próximo dia 17 de julho no Tribunal de Justiça do Piauí.
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O policial militar do Piauí afirma que se inscreveu para o cargo de investigador da Polícia Civil do Maranhão e que foi aprovado em todas as fases. Porém o curso de formação acontece na cidade de São Luís.
Ele afirma que seria impossível fazer o curso de formação no Maranhão e continuar o seu trabalho como cabo da polícia militar no Piauí. Ele então ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para garantir que continue recebendo a sua renumeração enquanto faz o curso de formação.
O Estado do Piauí em sua defesa alegou ausência de direito líquido e certo, e a vedação legal ao deferimento liminar defendendo a denegação do mandado de segurança. Já o Comandante da Polícia Militar não prestou informações, segundo os autos do processo.O caso deverá ser julgado no próximo dia 17 de julho no Tribunal de Justiça do Piauí.
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