A Agespisa havia solicitado um aumento de 6,15% no valor da tarifa de água e esgoto da capital, baseado no IPCA. Mas, depois de analisar os balancetes do período compreendido entre abril de 2013 a março de 2014, e de aplicar as regras de reajustes estabelecidas na Resolução Nº 10/2014, a ARSETE - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina negou o percentual solicitado, autorizando o reajuste de apenas 2,56%, que deve vigorar a partir do dia 28 de junho.
O reajuste anual é concedido para cobrir os custos da Agespisa, cumprir as metas de aumento da rede e proporcionar a melhoria na qualidade dos serviços de abastecimentos em Teresina, que passaram a ter uma fiscalização mais rigorosa da Arsete.
De acordo com o presidente da Arsete, Paulo Vilarinho, o reajuste segue a cláusula 44 do Contrato de Programa, firmado em 2012 entre a Prefeitura de Teresina e a Agespisa. “Com base nesta cláusula, a Arsete publicou, após consulta pública realizada no site da Prefeitura, a Resolução Nº 10/2014, aprovada por sua Diretoria Colegiada, estabelecendo as regras do reajuste tarifário anual dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento, que basicamente consiste em que a parcela das tarifas relativa aos custos não administráveis (energia elétrica, materiais de tratamento, tributos e encargos em geral) sofrerá reajuste anual conforme a variação integral do preço dos recursos”, destaca.
Paulo explica que as parcelas restantes serão reajustadas, anualmente, pela variação do IPCA/IBGE, receita autorizada atualizada composta por duas parcelas, a Parcela A (VPA), relativa aos custos não administráveis e a parcela B (VPB), equivalente aos custos administráveis, entendido como a diferença entre a receita e os custos não administráveis.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O reajuste anual é concedido para cobrir os custos da Agespisa, cumprir as metas de aumento da rede e proporcionar a melhoria na qualidade dos serviços de abastecimentos em Teresina, que passaram a ter uma fiscalização mais rigorosa da Arsete.
De acordo com o presidente da Arsete, Paulo Vilarinho, o reajuste segue a cláusula 44 do Contrato de Programa, firmado em 2012 entre a Prefeitura de Teresina e a Agespisa. “Com base nesta cláusula, a Arsete publicou, após consulta pública realizada no site da Prefeitura, a Resolução Nº 10/2014, aprovada por sua Diretoria Colegiada, estabelecendo as regras do reajuste tarifário anual dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento, que basicamente consiste em que a parcela das tarifas relativa aos custos não administráveis (energia elétrica, materiais de tratamento, tributos e encargos em geral) sofrerá reajuste anual conforme a variação integral do preço dos recursos”, destaca.
Paulo explica que as parcelas restantes serão reajustadas, anualmente, pela variação do IPCA/IBGE, receita autorizada atualizada composta por duas parcelas, a Parcela A (VPA), relativa aos custos não administráveis e a parcela B (VPB), equivalente aos custos administráveis, entendido como a diferença entre a receita e os custos não administráveis.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |