A Polícia Rodoviária Federal já apreendeu 618 animais nas rodovias do Piauí. Os dados, segundo a PRF, são preocupantes. Em 2013, ocorreram 219 atropelamentos de animais no Estado e, em 2014, esse número já chega a 84.
A ação, que antes era de natureza especial, agora é integrada às atividades diárias da PRF, que tem como objetivo reduzir a quantidade de acidentes. Em 2013, foram recolhidos 942 animais e, em 2012, chegou-se a 2531 apreensões em um único ano.
A ação de apreensões é resultado de uma parceria da PRF com o Governo do Estado, através da SETRANS, alcançando rodovias federais e estaduais que cortam o Piauí. Além do convênio com as Prefeituras do interior, que mantêm currais para o depósito dos animais.
No caso de animais doentes ou feridos, o órgão sanitário do Município tem autonomia para decidir pelo sacrifício, considerando razões específicas relacionadas.
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A ação, que antes era de natureza especial, agora é integrada às atividades diárias da PRF, que tem como objetivo reduzir a quantidade de acidentes. Em 2013, foram recolhidos 942 animais e, em 2012, chegou-se a 2531 apreensões em um único ano.
Imagem: DivulgaçãoAnimais apreendidos nas estradas
De acordo com a PRF, os animais soltos representam um perigo aos usuários das rodovias, pois o comportamento é imprevisível e, muitas vezes, a cor da pelagem dificulta a percepção deles no asfalto. Além disso, em período chuvoso, quando já há restrição normal à visibilidade e menor aderência dos pneus, os animais são atraídos para o asfalto quente.A ação de apreensões é resultado de uma parceria da PRF com o Governo do Estado, através da SETRANS, alcançando rodovias federais e estaduais que cortam o Piauí. Além do convênio com as Prefeituras do interior, que mantêm currais para o depósito dos animais.
Imagem: divulgaçãoAnimais apreendidos nas estradas
Após apreendidos, os animais são deixados em currais até que os donos os procurem. Para recuperá-los, os proprietários pagam multa e os valores referentes à estada do aninal, cobrado este com base na fixação de valor diário. Após 90 dias, os animais podem ir a leilão. No caso de animais doentes ou feridos, o órgão sanitário do Município tem autonomia para decidir pelo sacrifício, considerando razões específicas relacionadas.
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