No próximo dia 25 de maio é comemorado no Brasil, o Dia Nacional da Adoção. Para lembrar a data no Piauí, o deputado Merlong Solano (PT) solicitou através de requerimento, realização de Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Piauí no dia 26. Representantes de entidades ligadas ao incentivo da adoção no estado estarão presentes, bem como membros do poder judiciário que atuam na área, e famílias acolhedoras.
A data foi criada em 1996 por representantes dos 14 Grupos de Apoio à Adoção então existentes no Brasil durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Na ocasião, os grupos elegeram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Em 9 de maio de 2002, a lei foi sancionada sob o nº 10.447. Desde então, a data é comemorada em todo o país pelos militantes da causa, para celebrar e refletir sobre a adoção de crianças.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção - CNA revelam que existem atualmente 5.396 crianças e adolescentes aptos à espera de usufruir do direito assegurado pelo ECA e pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária, no seio de uma família.
“A adoção é uma forma de constituir uma família, independentemente de raça, orientação sexual, credo ou ideologia política, possibilitando à criança e ao adolescente acolhidos institucionalmente a chance de crescerem amparados, conforme preconiza a nossa Constituição Federal no art. 227, em que consta claro o direito à convivência familiar”, afirma Merlong Solano.
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A data foi criada em 1996 por representantes dos 14 Grupos de Apoio à Adoção então existentes no Brasil durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Na ocasião, os grupos elegeram o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Em 9 de maio de 2002, a lei foi sancionada sob o nº 10.447. Desde então, a data é comemorada em todo o país pelos militantes da causa, para celebrar e refletir sobre a adoção de crianças.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção - CNA revelam que existem atualmente 5.396 crianças e adolescentes aptos à espera de usufruir do direito assegurado pelo ECA e pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária, no seio de uma família.
“A adoção é uma forma de constituir uma família, independentemente de raça, orientação sexual, credo ou ideologia política, possibilitando à criança e ao adolescente acolhidos institucionalmente a chance de crescerem amparados, conforme preconiza a nossa Constituição Federal no art. 227, em que consta claro o direito à convivência familiar”, afirma Merlong Solano.
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