A juíza de Direito, Maria da Paz e Silva Miranda, condenou a Agespisa a pagar a quantia correspondente a 15 salários míninos a J. de D. S. por reparação de danos morais. Joab Sousa ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos c/c pedido de tutela antecipada contra a Agespisa S/A e a Prefeitura de Demerval Lobão.
Joab Sousa quando estava voltando de bicicleta para sua residência, por das 21h do dia 07 de setembro de 2013, ao passar pela Rua Frei Conrado caiu em um buraco que encontrava-se aberto e sem sinalização de obras. A queda lhe ocasionou lesões corporais e deformidade física permanente.
A juíza julgou procedente a ação apenas contra a Agespisa S/A, entretanto contra a Prefeitura de Demerval Lobão julgou improcedente por falta de provas. Além dos 15 salários míninos que a Agespisa terá que pagar para Joab Sousa, a juíza condenou ainda que a empresa ao pagamento das custas e honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi assinada no dia 23 de abril de 2014 e publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí no dia 29 de abril.
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Joab Sousa quando estava voltando de bicicleta para sua residência, por das 21h do dia 07 de setembro de 2013, ao passar pela Rua Frei Conrado caiu em um buraco que encontrava-se aberto e sem sinalização de obras. A queda lhe ocasionou lesões corporais e deformidade física permanente.
A juíza julgou procedente a ação apenas contra a Agespisa S/A, entretanto contra a Prefeitura de Demerval Lobão julgou improcedente por falta de provas. Além dos 15 salários míninos que a Agespisa terá que pagar para Joab Sousa, a juíza condenou ainda que a empresa ao pagamento das custas e honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi assinada no dia 23 de abril de 2014 e publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí no dia 29 de abril.
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