O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima semana recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí contra sentença da juíza da comarca de Bocaina nos autos de ação civil pública, processo de nº 0673/2008 que foi proposta pelo Ministério Público.
O Ministério Público ingressou com a ação e a juíza condenou o Estado do Piauí para que no prazo de oito meses a contar do trânsito e julgado, os cargos de delegado de polícia, investigador, escrivão e carcereiro na delegacia de polícia em Bocaína fosse preenchido por pessoal aprovado em concurso público específico para os cargos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada cargo não provido.
Após a decisão o Governo ingressou com recurso de apelação em 2010, alegando incompetência do órgão da primeira instância em julgar o caso. Pugna ainda pela insidicabilidade judicial do mérito administrativo sob pena de violação da separação dos poderes e funções, bem como aplicação do principio da proporcionalidade.
O caso agora vai para julgamento no próximo dia 2 de dezembro na 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público ingressou com a ação e a juíza condenou o Estado do Piauí para que no prazo de oito meses a contar do trânsito e julgado, os cargos de delegado de polícia, investigador, escrivão e carcereiro na delegacia de polícia em Bocaína fosse preenchido por pessoal aprovado em concurso público específico para os cargos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada cargo não provido.
Após a decisão o Governo ingressou com recurso de apelação em 2010, alegando incompetência do órgão da primeira instância em julgar o caso. Pugna ainda pela insidicabilidade judicial do mérito administrativo sob pena de violação da separação dos poderes e funções, bem como aplicação do principio da proporcionalidade.
O caso agora vai para julgamento no próximo dia 2 de dezembro na 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |