A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) reuniu, nos dias 18 e 19 de novembro, órgãos e entidades do Estado para orientar os servidores sobre pendências junto à Receita Federal. O objetivo é garantir a regularidade fiscal para que possa ser renovada a Certidão de Débito da Fazenda Nacional. O acompanhamento foi realizado pelas auditoras governamentais da CGE-PI, Maria do Amparo Esmério e Rosângela Albuquerque.
A portaria conjunta da Receita Federal (RFB) e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional, entrou em vigor no dia 3 de novembro deste ano.
Segundo Maria do Amparo Esmério, a partir dessa data, todos os órgãos da Administração Pública Estadual e demais Poderes devem manter-se regularizados para renovarem a Certidão. “O Artigo 3º, parágrafo único, desta portaria diz que a emissão da certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados e Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos que compõem a sua estrutura. Isto acontece porque todos os CNPJs são vinculados ao Governo do Estado. Para tirar a certidão negativa, nenhum órgão deve ter pendências”, explica.
A auditora disse ainda que a ação preliminar da Controladoria foi convocar os órgãos com pendências para orientá-los e informou que a CGE-PI estabeleceu o prazo para que os órgãos com pendências façam a regularização. “Eles têm até o dia 26 para resolverem essas pendências”.
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A portaria conjunta da Receita Federal (RFB) e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional, entrou em vigor no dia 3 de novembro deste ano.
Segundo Maria do Amparo Esmério, a partir dessa data, todos os órgãos da Administração Pública Estadual e demais Poderes devem manter-se regularizados para renovarem a Certidão. “O Artigo 3º, parágrafo único, desta portaria diz que a emissão da certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados e Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos que compõem a sua estrutura. Isto acontece porque todos os CNPJs são vinculados ao Governo do Estado. Para tirar a certidão negativa, nenhum órgão deve ter pendências”, explica.
A auditora disse ainda que a ação preliminar da Controladoria foi convocar os órgãos com pendências para orientá-los e informou que a CGE-PI estabeleceu o prazo para que os órgãos com pendências façam a regularização. “Eles têm até o dia 26 para resolverem essas pendências”.
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