O promotor de justiça Maurício Gomes instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades realizada pela Clínica Carminda Paz LTDA, localizada em Campo Maior.
Através da portaria de nº 059/2014, do dia 6 de novembro, afirmou que foi informado através da notícia de fato n.º 572/2014, que a Clínica Carminda Paz LTDA, com sede em Campo Maior, entre janeiro e junho de 2011, teria imposto cobrança financeira e recebido dos cofres públicos estaduais R$ 79.331,54 mil decorrentes de 2.328 procedimentos ambulatoriais de realização não comprovada.
O promotor afirma que essas informações foram embasadas em auditoria realizada pela Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA), da Secretaria Estadual de Saúde.
Segundo Maurício Gomes, “a inobservância dos regramentos pertinentes a gestão do SUS, em tese, pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa e, por conseguinte, desrespeito público a obrigação legalmente imposta de fazer, sem prejuízo de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429/92”.
Entre as providências iniciais adotadas pelo promotor, foi requisitada da DUCARA, cópia integral do procedimento que resultou no relatório conclusivo de auditoria n.º 011/2011, relativo a Clínica Carminda Paz. Também requisitou da Procuradoria Geral informações sobre o eventual ressarcimento ao erário devido, em razão do relatório conclusivo de auditoria n.º 011/2011, relativo a clínica.
Também determinou que a Clínica Carminda Paz LTDA fosse notificada, por seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados.
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Através da portaria de nº 059/2014, do dia 6 de novembro, afirmou que foi informado através da notícia de fato n.º 572/2014, que a Clínica Carminda Paz LTDA, com sede em Campo Maior, entre janeiro e junho de 2011, teria imposto cobrança financeira e recebido dos cofres públicos estaduais R$ 79.331,54 mil decorrentes de 2.328 procedimentos ambulatoriais de realização não comprovada.
O promotor afirma que essas informações foram embasadas em auditoria realizada pela Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA), da Secretaria Estadual de Saúde.
Segundo Maurício Gomes, “a inobservância dos regramentos pertinentes a gestão do SUS, em tese, pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa e, por conseguinte, desrespeito público a obrigação legalmente imposta de fazer, sem prejuízo de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429/92”.
Entre as providências iniciais adotadas pelo promotor, foi requisitada da DUCARA, cópia integral do procedimento que resultou no relatório conclusivo de auditoria n.º 011/2011, relativo a Clínica Carminda Paz. Também requisitou da Procuradoria Geral informações sobre o eventual ressarcimento ao erário devido, em razão do relatório conclusivo de auditoria n.º 011/2011, relativo a clínica.
Também determinou que a Clínica Carminda Paz LTDA fosse notificada, por seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados.
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