O governador Zé Filho decidiu manter decisão que suspendeu por 20 dias o agente de polícia civil acusado de não concluir inquérito civil no prazo legal.
O policial V. M. D. deixou de concluir o inquérito policial de nº 01/2009, no prazo legal e sem motivo justificável, da Delegacia de Novo Santo Antônio, fato ocorrido entre 2009 e 2010, quando o agente atuava como delegado pelo expediente da Delegacia.
Foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2013 e o Secretário de Segurança Pública determinou a aplicação da pena de suspensão de 20 dias ao policial, com prejuízo na sua renumeração, em multa na base de 50% por dia de sua renumeração, ficando o policial obrigado a permanecer em serviço.
Inconformado com a decisão, o policial ingressou com um pedido de reconsideração, alegando que a demora na entrega dos autos não resultou em nenhum prejuízo processual e que a sua conduta é de um servidor esforçado, disciplinado e que não se nega a servir o Estado, sempre que chamado a fazê-lo, seja em que função se fizer necessário.
O pedido de reconsideração foi indeferido e ele ingressou com um recurso hierárquico, em que o governador decidiu não dar provimento pois “ficou comprovado o retardamento do inquérito por três anos, pois o mesmo foi iniciado em 04/02/2009 (...) ocorre que apenas no dia 08/03/2013, após a instauração do aludido PAD, o servidor processado entregou os autos do inquérito em questão à delegacia de Alto Longá para que fossem enviados ao Poder Judiciário para os devidos fins”, disse.
O governador decidiu então manter a decisão que suspendeu o servidor por 20 dias, com prejuízo na sua renumeração. A decisão é de 15 de outubro.
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O policial V. M. D. deixou de concluir o inquérito policial de nº 01/2009, no prazo legal e sem motivo justificável, da Delegacia de Novo Santo Antônio, fato ocorrido entre 2009 e 2010, quando o agente atuava como delegado pelo expediente da Delegacia.
Foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2013 e o Secretário de Segurança Pública determinou a aplicação da pena de suspensão de 20 dias ao policial, com prejuízo na sua renumeração, em multa na base de 50% por dia de sua renumeração, ficando o policial obrigado a permanecer em serviço.
Inconformado com a decisão, o policial ingressou com um pedido de reconsideração, alegando que a demora na entrega dos autos não resultou em nenhum prejuízo processual e que a sua conduta é de um servidor esforçado, disciplinado e que não se nega a servir o Estado, sempre que chamado a fazê-lo, seja em que função se fizer necessário.
O pedido de reconsideração foi indeferido e ele ingressou com um recurso hierárquico, em que o governador decidiu não dar provimento pois “ficou comprovado o retardamento do inquérito por três anos, pois o mesmo foi iniciado em 04/02/2009 (...) ocorre que apenas no dia 08/03/2013, após a instauração do aludido PAD, o servidor processado entregou os autos do inquérito em questão à delegacia de Alto Longá para que fossem enviados ao Poder Judiciário para os devidos fins”, disse.
O governador decidiu então manter a decisão que suspendeu o servidor por 20 dias, com prejuízo na sua renumeração. A decisão é de 15 de outubro.
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