O Tribunal de Justiça do Piauí julgou nesta quinta-feira (5) mandado de segurança impetrado pelo agente penitenciário José Augusto de S. J. contra o secretário Henrique Rebelo após ter sido aplicada uma suspensão contra o mesmo depois de fazer uma publicação na internet.
Entenda o caso
A Secretaria suspendeu o agente por 30 dias, com os devidos descontos nos seus vencimentos por considerar que ele violou os seus direitos funcionais. José Augusto usou a internet para fazer críticas aos seus superiores hierárquicos. O agente alegou que não praticou ato ilícito administrativo.
Em nota enviada ao GP1, a secretaria de Justiça disse que agente suspenso cometeu falta grave ao criticar o secretário.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Henrique Rebelo
Por unanimidade, os componentes do Egrégio Tribunal Pleno decidiram atender o "parecer do Ministério Público Superior, em conceder a segurança para declarar nula a penalidade de suspensão aplicada em desfavor de José Augusto de S. J, no bojo da Sindicância nº 043/2012, ante a inobservância do princípio da razoabilidade, bem como para que a Fazenda Pública Estadual devolva em folha suplementar o subsídio subtraído do mês de junho de 2013, acrescidos dos encargos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Sem honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009".Entenda o caso
A Secretaria suspendeu o agente por 30 dias, com os devidos descontos nos seus vencimentos por considerar que ele violou os seus direitos funcionais. José Augusto usou a internet para fazer críticas aos seus superiores hierárquicos. O agente alegou que não praticou ato ilícito administrativo.
Em nota enviada ao GP1, a secretaria de Justiça disse que agente suspenso cometeu falta grave ao criticar o secretário.
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