A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou uma funcionária do Ministério Público estadual no município de Timon, pelos crimes de calúnia e difamação, e a absolveu do crime de injúria. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o órgão colegiado foi em parte favorável ao recurso de apelação da advogada Gardênia Aguiar Mota, que havia ingressado com queixa-crime na Justiça de 1º grau, ação na qual a funcionária de promotoria foi absolvida.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e condenou Luciana Nascimento à pena total de 1 ano e 6 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito, atendendo aos requisitos dos artigo 44 do Código Penal, ficando a escolha e cumprimento a cargo do juízo de execução.
A votação, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguiu o entendimento do desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator), para quem a apelada atribuiu a Gardênia fato que sabia ser falso, além de ter maculado a honra da advogada por motivo torpe: vingança.
Demissão
A polêmica teria sido iniciada em razão de discussão por causa da demissão de uma secretária, efetuada pelo marido da assessora do MP. À época, ele era estudante de Direito e atuava no mesmo escritório de advocacia de Gardênia e de Geraldo Mota Filho.
Gardênia teria encontrado a porta fechada ao retornar ao escritório e contado com a ajuda de um mototaxista para entrar e retirar processos dos quais era advogada, além de móveis. Foi quando recebeu ligação de uma delegada de polícia, afirmando haver notícia de que estaria armada e se apropriando indevidamente de bens de Luciana, que teria dado a versão a clientes do escritório.
A advogada pediu a um amigo que levasse as notas fiscais dos móveis à delegacia. A funcionária do MP disse que os atos que lhe foram atribuídos eram descabidos e negou ter cometido crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A sentença de primeira instância absolveu Luciana Nascimento da queixa-crime. Entendeu que o fato de procurar a Delegacia para intervir na retirada de bens, após um desentendimento entre as partes, não podia ser considerado conduta criminosa; e que a funcionária teria informado que “possivelmente” as pessoas estariam armadas.
O parecer da PGJ considerou robustas as provas contra Luciana e opinou pela sua condenação por observar existência de dolo (quando há intenção) de caluniar e difamar.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza teve o mesmo entendimento. Ressaltou que a funcionária do Ministério Público sabia que os móveis não lhe pertenciam e, ainda assim, foi à polícia e informou a clientes do escritório fatos falsos, atribuindo à advogada crimes de apropriação indébita e porte ilegal de arma. Quanto à acusação de injúria, disse não haver provas nos autos.
Os desembargadores José Luiz Almeida e Vicente de Paula Castro também deram provimento parcial ao recurso, condenando Luciana Nascimento pelos crimes de calúnia e difamação.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Por unanimidade, o órgão colegiado foi em parte favorável ao recurso de apelação da advogada Gardênia Aguiar Mota, que havia ingressado com queixa-crime na Justiça de 1º grau, ação na qual a funcionária de promotoria foi absolvida.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e condenou Luciana Nascimento à pena total de 1 ano e 6 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito, atendendo aos requisitos dos artigo 44 do Código Penal, ficando a escolha e cumprimento a cargo do juízo de execução.
A votação, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguiu o entendimento do desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator), para quem a apelada atribuiu a Gardênia fato que sabia ser falso, além de ter maculado a honra da advogada por motivo torpe: vingança.
Demissão
A polêmica teria sido iniciada em razão de discussão por causa da demissão de uma secretária, efetuada pelo marido da assessora do MP. À época, ele era estudante de Direito e atuava no mesmo escritório de advocacia de Gardênia e de Geraldo Mota Filho.
Gardênia teria encontrado a porta fechada ao retornar ao escritório e contado com a ajuda de um mototaxista para entrar e retirar processos dos quais era advogada, além de móveis. Foi quando recebeu ligação de uma delegada de polícia, afirmando haver notícia de que estaria armada e se apropriando indevidamente de bens de Luciana, que teria dado a versão a clientes do escritório.
A advogada pediu a um amigo que levasse as notas fiscais dos móveis à delegacia. A funcionária do MP disse que os atos que lhe foram atribuídos eram descabidos e negou ter cometido crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A sentença de primeira instância absolveu Luciana Nascimento da queixa-crime. Entendeu que o fato de procurar a Delegacia para intervir na retirada de bens, após um desentendimento entre as partes, não podia ser considerado conduta criminosa; e que a funcionária teria informado que “possivelmente” as pessoas estariam armadas.
O parecer da PGJ considerou robustas as provas contra Luciana e opinou pela sua condenação por observar existência de dolo (quando há intenção) de caluniar e difamar.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza teve o mesmo entendimento. Ressaltou que a funcionária do Ministério Público sabia que os móveis não lhe pertenciam e, ainda assim, foi à polícia e informou a clientes do escritório fatos falsos, atribuindo à advogada crimes de apropriação indébita e porte ilegal de arma. Quanto à acusação de injúria, disse não haver provas nos autos.
Os desembargadores José Luiz Almeida e Vicente de Paula Castro também deram provimento parcial ao recurso, condenando Luciana Nascimento pelos crimes de calúnia e difamação.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |