O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a imediata convocação dos candidatos aprovados no concurso público para delegado da Polícia Civil do Piauí, realizado em 2010. Um total de 40 candidatos aprovados no Curso de Formação da Academia da Polícia Civil deve ser convocado nos próximos 30 dias, de acordo com a ordem de classificação.
Na sentença, o juiz Reinaldo Dantas determina ainda que apenas delegados de carreira poderão ser nomeados e designados para ocuparem o cargo de delegado da Polícia Civil no Piauí. O Governo do Estado também fica proibido de extinguir os cargos de delegado de Polícia de 3ª Classe.
A sentença do magistrado considera procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em 2011, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital 003/2009.
Recentemente, durante encontro no Ministério Público para analisar a situação da segurança pública, os promotores denunciaram a falta de agentes policiais e as precárias condições físicas das delegacias dos municípios piauienses. Há casos – segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, Luzijones Façanha, – em que um delegado é responsável por até dez municípios do Piauí. “Com essa situação, os delegados têm que optar por registrar um Boletim de Ocorrência ou flagrante”, relata Fernando Santos.
Ainda de acordo com o promotor, em janeiro de 2010 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar a nomeação de pessoas estranhas para ocupar os cargos de delegado da Polícia Civil do Piauí. Santos destaca que os atos de nomeação de policiais militares e agentes de Polícia Civil para o cargo de delegado de Polícia são inconstitucionais.
“O juiz Reinaldo Dantas considerou procedente o argumento do Ministério Público que declara que a conduta do Governo em nomear pessoas estranhas à carreira de delegado de polícia está em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, a nomeação dos delegados aprovados permitirá melhor prestação do serviço público, uma vez que será prestado por profissionais preparados para o exercício da função”, finaliza Fernando Santos.
Clique aqui e veja a sentença
Na sentença, o juiz Reinaldo Dantas determina ainda que apenas delegados de carreira poderão ser nomeados e designados para ocuparem o cargo de delegado da Polícia Civil no Piauí. O Governo do Estado também fica proibido de extinguir os cargos de delegado de Polícia de 3ª Classe.
A sentença do magistrado considera procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em 2011, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital 003/2009.
Recentemente, durante encontro no Ministério Público para analisar a situação da segurança pública, os promotores denunciaram a falta de agentes policiais e as precárias condições físicas das delegacias dos municípios piauienses. Há casos – segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, Luzijones Façanha, – em que um delegado é responsável por até dez municípios do Piauí. “Com essa situação, os delegados têm que optar por registrar um Boletim de Ocorrência ou flagrante”, relata Fernando Santos.
Ainda de acordo com o promotor, em janeiro de 2010 foi instaurado inquérito civil público com a finalidade de apurar a nomeação de pessoas estranhas para ocupar os cargos de delegado da Polícia Civil do Piauí. Santos destaca que os atos de nomeação de policiais militares e agentes de Polícia Civil para o cargo de delegado de Polícia são inconstitucionais.
“O juiz Reinaldo Dantas considerou procedente o argumento do Ministério Público que declara que a conduta do Governo em nomear pessoas estranhas à carreira de delegado de polícia está em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, a nomeação dos delegados aprovados permitirá melhor prestação do serviço público, uma vez que será prestado por profissionais preparados para o exercício da função”, finaliza Fernando Santos.
Clique aqui e veja a sentença
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |