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Entrega de mercadoria terá data e horário no estado do Piauí

De acordo com a PL, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço

O deputado estadual Antonio Félix protocolou nesta terça-feira (23), Projeto de Lei que obriga os fornecedores piauienses a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos.

De acordo com a PL, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.

Antonio Félix acrescenta que a lei vai estabelecer três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. “O importante é que as pessoas possam receber as mercadorias em suas casas num horário previsível”, disse o deputado.

Se o consumidor não receber o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, deverá procurar o Procon-PI para registrar sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica. “Certamente várias empresas não irão apreciar esta nova lei, mas com certeza ela se faz necessária. Não vai demorar muito tempo para outros estados também fazerem o mesmo”, finalizou Antonio Félix.
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