A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes , da 5ª Vara Federal do Piauí, condenou o Centro Universitário Leonardo da Vinci ( Uniasselvi ) e o Instituto de Ensino Superior Múltiplo ( IESM ) pela emissão de diplomas irregulares a dois ex-alunos, imputando os pagamentos de R$ 34.908,50 e R$ 20.000,00 por danos morais a cada estudante, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão proferida no dia 12 de março de 2025.
Na decisão, a magistrada declarou a invalidade dos diplomas expedidos pelas instituições. A juíza destacou que o aproveitamento das disciplinas cursadas na IESM pela Uniasselvi foi irregular, uma vez que a IESM não tinha autorização do MEC para funcionar em Água Branca – PI. Conforme o Decreto nº 9.235/2017, os estudos realizados em instituições sem a devida autorização não podem ser convalidados ou aproveitados por outras faculdades. Portanto, os diplomas emitidos pela Uniasselvi foram considerados inválidos, e as instituições foram responsabilizadas pelos prejuízos causados aos estudantes.
Além da invalidação dos diplomas, a juíza determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 34.908,50, referente às mensalidades pagas pelos alunos durante o curso. O valor foi calculado com base em uma planilha juntada aos autos, que detalhava os pagamentos realizados pelos estudantes ao longo do período em que estiveram matriculados. A decisão também incluiu uma indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para cada um dos ex-alunos, visando compensar o constrangimento e a frustração causados pela situação.
A União Federal, também citada no processo, foi absolvida de qualquer responsabilidade, pois as instituições de ensino são entidades privadas e agiram de forma irregular sem a participação direta do governo. A juíza ressaltou que a Uniasselvi e a IESM são as únicas responsáveis pelos danos causados aos alunos, já que ambas agiram em desconformidade com as normas educacionais estabelecidas pelo MEC.
Entenda o caso
Os dois estudantes ingressaram no curso de Licenciatura em Educação Física na IESM em 2014 e 2015, na modalidade presencial, em Água Branca – PI. No segundo semestre de 2017, foram transferidos para a Uniasselvi, onde continuaram os estudos na modalidade EAD (Ensino à Distância), com o aproveitamento das disciplinas já cursadas na IESM.
No entanto, após a conclusão do curso, um dos ex-alunos teve sua inscrição negada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF-15), pois a IESM não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para funcionar em Água Branca – PI.
Outro lado
O Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi) e o Instituto de Ensino Superior Múltiplo (IESM) não foram localizados pela nossa reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.