Uma lei de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), concede prioridade na emissão de novos documentos a pessoas atingidas por desastres naturais ou que vivem em regiões em estado de calamidade pública. O novo texto legal foi publicado nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Estado.

Essas pessoas afetadas terão prioridade na emissão de Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Foto: Lucas Dias/GP1
Governador Rafael Fonteles

“Entende-se como desastres naturais, a queda ou deslizamento de morros ou encostas, alagamentos provocados por chuvas, incêndios em florestas que atinjam as moradias e demais situações provocadas por fenômenos da natureza. Para efeito desta Lei, considera-se estado de emergência ou de calamidade pública, quando for decretado pelo Poder Público do local onde ocorreu catástrofe”, consta na lei.

Gratuidade

A nova lei também confere gratuidade a esse grupo na emissão da segunda via do RG. “O prazo para obter o direito à gratuidade da Cédula de Identidade (RG) é de 60 (sessenta) dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade”, diz o texto.