O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu emitir alertas aos gestores municipais e ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí , devido ao não cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida foi adotada com base em um memorando enviado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), que sugeriu uma deliberação sobre o tema.

A fiscalização identificou que, até o dia 19 de fevereiro de 2025, 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos de Despesa com Pessoal, o que os expõe às sanções previstas no § 2º do artigo 51 da LRF.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Além disso, a fiscalização verificou que 17 municípios ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal, fixado em 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF, referente ao exercício de 2024 (3º quadrimestre ou 2º semestre).

Desses municípios, 06 ultrapassaram o limite de alerta, 05 superaram o limite prudencial de 51,30% da RCL (parágrafo único do artigo 22 da LRF) e 06 ultrapassaram o limite legal de 54,00% da RCL, conforme o inciso III do artigo 20 da LRF.

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A DFPESSOAL 2 também apontou que a Assembleia Legislativa do Piauí excedeu o limite de despesa com pessoal, que é de 2,00% da RCL.

Diante dessas constatações, a Divisão sugeriu a emissão de alertas aos gestores envolvidos, conforme o artigo 74, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, com o objetivo de informá-los sobre a situação e orientá-los a tomar as providências necessárias para regularizar os gastos dentro dos parâmetros legais.

"O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como um instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração", afirmou o conselheiro Kennedy Barros , presidente do TCE-PI.

Consequências do descumprimento

Caso os gestores não adotem as medidas corretivas para alinhar os gastos ao limite legal, poderão ser penalizados com sanções graves, como:

Impedimento de recebimento de transferências voluntárias (art. 23, § 3º, I, da LRF);

Cassação de mandato (Decreto-Lei nº 201/67, art. 4º, VII);

Multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais (Lei nº 10.028/00, art. 5º, IV, § 1º).