A nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI), sob a presidência de Raimundo Júnior , obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI), que reconheceu a nulidade de nomeações irregulares realizadas pela administração anterior, incluindo a autoindicação do ex-presidente Celso Barros como auditor titular do tribunal.

Segundo o TJD-PI, a autoindicação de Celso Barros violou o artigo 10 do Regimento Interno da instituição e o art. 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), normas que garantem a imparcialidade e a independência do tribunal ao proibir dirigentes de entidades de classe de integrarem sua composição. Além disso, a decisão apontou que o ato administrativo desrespeitou os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Foto: Lucas Dias/GP1
Celso Barros

Outro ponto ressaltado na decisão foi a participação irregular da vice-presidente da gestão anterior, que assinou as nomeações como “presidente em exercício” sem delegação formal, o que agravou ainda mais a ilegalidade do ato.

O presidente da OAB/PI, Raimundo Araújo Silva Júnior, reafirmou o compromisso da nova gestão com a transparência e a ética institucional. “Atos ilegais e imorais, sobretudo aqueles praticados com o intuito de benefício pessoal, não serão tolerados nem convalidados nesta gestão. Nosso dever é assegurar que a OAB/PI seja guiada pelos princípios da legalidade e moralidade, preservando sempre a confiança da advocacia e da sociedade em nossas instituições”, destacou o presidente.

A decisão do TJD-PI reforça a importância de preservar a integridade das instituições e o compromisso da nova gestão da OAB/PI em corrigir as irregularidades herdadas. A OAB/PI segue trabalhando para garantir que os atos administrativos sejam pautados na ética e na defesa dos interesses coletivos da advocacia.