O governador Rafael Fonteles (PT) instituiu nova política para autorização de eventos em áreas pública e particulares no estado do Piauí. No Decreto, que consta no Diário do Estado dessa terça-feira (30), estabeleceu-se que os interessados em realizar eventos devem enviar formulário de requerimento no site da Secretaria de Segurança Pública, nos seguintes prazos, anteriormente à data de início do evento:
I - 15 (quinze) dias úteis, em caso de eventos de pequeno porte;
II - 30 (trinta) dias úteis, em caso de eventos de médio porte;
III - 40 (quarenta) dias úteis, em caso de eventos de grande porte.
Estabeleceu-se ainda nova classificação de eventos, de acordo com a lotação máxima, nos seguintes termos:
I - Eventos de pequeno porte - até 4.000 (quatro mil) pessoas;
II - Eventos de médio porte - até 10.000 (dez mil) pessoas;
III - eventos de grande porte - acima de 10.000 (dez mil) pessoas.
Não estão sujeitos ao novo disciplinamento, eventos como sessões fotográficas de pequena escala em locais públicos, procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral.
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