O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Justiça Eleitoral no Piauí pode determinar o trancamento integral de inquérito policial que não possui elementos relacionados a crimes eleitorais. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão plenária da última quinta-feira (06), na análise de um caso envolvendo a suposta prática de corrupção eleitoral nas Eleições de 2022.
Em setembro de 2022, uma equipe da Polícia Federal interceptou um carro na capital piauiense , após denúncia anônima, que dizia haver transporte de grande quantidade de dinheiro em espécie para ser usado nas eleições daquele ano. No momento da abordagem policial, foram apreendidos uma mochila e sacos plásticos com valores que somavam R$ 359.700,00.
Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI) afastou a prática de crime eleitoral por corrupção, após ser comprovada a origem dos valores pelo proprietário, empresário da construção civil Jackson Dias Cunha Nogueira. O TRE-PI entendeu que falta competência à Justiça Eleitoral para apreciar e julgar suposto crime comum de lavagem de dinheiro quando não há crime eleitoral conexo. Diante disso, determinou o trancamento integral do inquérito policial.
O relator do caso no TSE, o ministro Raul Araújo, afirmou que a mera existência da quantia em espécie no carro não é indício suficiente para apontar a prática do crime eleitoral. “No caso, não se pode prosseguir com investigação apenas por presunção de irregularidade. Parece-me que não é tão incomum que sociedades empresariais ou pessoas jurídicas que atuam no ramo da construção civil movimentem quantias em dinheiro para fazer pagamentos de fornecedores e colaboradores”, afirmou.
O ministro Raul Araújo acrescentou que o fato de se ocultar dinheiro “também releva cuidados que se devem ter com o transporte de valores, mesmo diante de abordagens que aparentemente são policiais, mas que, por vezes, trazem condutas que são perigosas para quem é abordado”.
Com exceção da ministra Isabel Galloti, que votou em sentido contrário, os demais ministros do TSE, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, Dias Toffoli (substituto) e Cármen Lúcia (Presidente), acompanharam o entendimento do relator, para restabelecer integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).