O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou nesta sexta-feira (28) novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-policial militar Max Kellysson Marques Marreiros, preso preventivamente acusado de tentativa de homicídio contra uma mulher em um apartamento na zona leste de Teresina. Ele é réu em outro processo, acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva, dentro de um bar, em 2019.

A tentativa de homicídio ocorreu na madrugada de 28 de agosto de 2022, quando a mulher quase foi morta por Max Kellysson dentro de seu próprio apartamento, após tentar ajudar a namorada do suspeito, que estava sendo alvo de agressões. O ex-policial militar chegou a utilizar um extintor de incêndio para arrombar uma das portas do imóvel da vítima e deixou a mobília completamente destruída.

Foto: Reprodução/Facebook
Max Kellysson

A defesa ingressou com o novo pedido de liberdade alegando que o ex-policial está preso preventivamente há cerca de 1 ano e 8 meses pela suposta prática do crime de homicídio tentado e que o decreto preventivo não ostenta fundamentação idônea. Além disso, a defesa afirmou que o ex-PM possui bom comportamento dentro do sistema prisional.

O desembargador então relembrou o pedido anterior de liberdade e a decisão por manter a prisão preventiva do acusado, em maio deste ano. “Na oportunidade, foi demonstrada a necessidade da manutenção da medida extrema, em virtude da periculosidade do paciente e do fundado risco de reiteração criminosa, afastando-se, ainda, a alegação de excesso de prazo, o que demonstra, inclusive, a insuficiência e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão”, diz um trecho da decisão.

Tribunal revogou prisão pela morte de radiologista

O Tribunal de Justiça do Piauí revogou a prisão preventiva do ex-policial no processo em que ele é acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva, dentro de um bar, em 2019.

A decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal foi proferida em sede de embargos de declaração nos autos do Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa.

Max Kellysson foi pronunciado duas vezes para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.