O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu, no dia 23 de maio deste ano, nota técnica aos gestores municipais e estaduais acerca da utilização de recursos públicos com a realização de despesas para o custeio de festas, comemorações, shows e a contratação de artistas e bandas.
Segundo o TCE, a nota foi necessária “devido à quantidade de festividades e shows que contam com patrocínio e/ou repasses de recursos dos municípios, muitas vezes em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis orçamentárias nas áreas da saúde, educação, segurança e saneamento, conferindo materialidade e relevância à realização de procedimentos fiscalizatórios por parte dos Órgãos de Controle”.
Despesa ilegítima
Consta que o custeio de festas, contratação de bandas artísticas e shows com uso de recursos públicos, ressalvados os que são oriundos de emenda parlamentar com finalidade definida e sem contrapartida do respectivo ente, pode configurar despesa ilegítima se:
- comprometer o resultado da gestão pública, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação, segurança e saneamento;
- comprometer o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO (art. 9º da LRF);
- o ente contratante estiver descumprindo os limites mínimos constitucionais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), com base na publicação dos últimos relatórios da LRF ou apurações desta Corte de Contas;
- implicar inadimplemento regular de fornecedores ou descumprimento da ordem cronológica de pagamento, nos termos do art. 141 da Lei n.º 14.133/21;
- o ente federado estiver inadimplente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo; e se
- o ente federado deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas, patronais ou de seus servidores, ou se utilizar de verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade vedada.
Assinatura e elaboração
A nota foi assinada pelo presidente Kennedy Barros, os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel, Rejane Dias, os substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos.
A nota foi elaborada pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS).
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