O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.327, de 2 de abril, que cria Programa Alfabetiza Piauí , destinado à alfabetização de jovens e adultos no Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (05).
Conforme o novo dispositivo legal, o programa é voltado à execução de ações visando a redução do analfabetismo no Estado do Piauí por meio da ampliação das oportunidades educacionais apropriadas à população jovem, adulta e idosa comprovadamente não alfabetizada.
A Secretaria de Estado da Educação será a responsável por garantir progressivamente a oferta de cursos de alfabetização aos estudantes matriculados na rede estadual de ensino, ficando autorizada a conceder auxílio-alfabetização aos alfabetizandos que demonstrarem insuficiência de recursos e atendam às condições estabelecidas em decreto regulamentar.
Para efeitos da lei, considera-se população jovem, adulta e idosa comprovadamente não alfabetizada a composta por pessoas com mais de 15 anos de idade cuja avaliação diagnóstica demonstre não saber ler nem escrever.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui