O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 8.355/2024 , obrigando aos bares e praças de alimentação de shoppings em todo o Piauí que contem com pelo menos um funcionário habilitado a realizar a manobra Heimlich (compressão abdominal), empregada para desobstruir vias respiratórias em casos de engasgo .
O treinamento para habilitação de tal manobra poderá ser ministrado de acordo com o manual de primeiros socorros da Anvisa em parceria com a Secretaria de Saúde e protocolo padrão do Corpo de Bombeiros.
Além disso, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares ficam obrigados a manter afixados, em local visível e na forma do disposto no regulamento, cartazes que ilustrem a execução da manobra.
Os estabelecimentos que descumprirem tal lei cometerão infração sanitária e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/1977 , que trata das infrações à legislação sanitária federal, sem prejuízo das ações civis e penais cabíveis.