O comandante da Polícia Militar do Piauí , coronel Scheiwann Lopes , expulsou da corporação o cabo Adilson Alves Ferreira , condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (26).
O comandante destacou na decisão que é inegável que o acusado infringiu, dentre outros, os seguintes preceitos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí: II - moralidade pública, caracterizada pela honestidade e probidade, tanto no exercício das atividades administrativas quanto nas atividades operacionais IX - respeito à honra-militar, ao sentimento do dever, ao pundonor-militar e ao decoro da classe. IV - observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo, cumprindo e fazendo cumprir as constituições, as leis e as ordens das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade e incutindo-a em seus subordinados XV - zelar pelo bom nome da instituição militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais.
O coronel Scheiwann Lopes citou ainda decisão do Conselho Permanente de Justiça que julgou procedente a ação penal para condenar o policial a 2 anos de prisão por corrupção passiva.
Por fim, concordando com o parecer da PGE, por considerar o policial incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, bem como com a sentença prolatada pelo Poder Judiciário, foi aplicada a punição disciplinar de exclusão a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar do Piauí ao cabo Adilson Alves Ferreira.
O comandante do cabo Adilson deverá providenciar o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à instituição que estiverem em poder do ex-policial militar.
Conselho de Disciplina
Foi instaurado Conselho de Disciplina para avaliar a conduta do policial foi preso e autuado em flagrante delito, no dia 09 de novembro de 2021, no bairro Bela Vista, em Teresina, por ter, em tese, em serviço de abordagem de trânsito realizado pela CIPTRAN, praticado corrupção passiva.
O policial negou as acusações, declarando que não se lembrava da ação que culminou em sua prisão e autuação em flagrante nem da pessoa que aparece no vídeo relacionado ao fato. Logo em seguida, afirmou que se recordava vagamente que solicitou os documentos do cidadão e fez uma notificação de não habilitado.
A defesa argumentou pela fragilidade do vídeo que culminou na autuação do disciplinado, pugnando pela sua absolvição por absoluta inexistência de qualquer prova idônea que possa sustentar a acusação que pesa em desfavor do acusado.
O comandante, contudo, ressaltou que nesse ponto, a alegação não merece ser acolhida em razão da consistência da prova acostada ao processo, ocasião em que o acusado foi filmado recebendo vantagem indevida no exercício do cargo.
Conselho concluiu pela improcedência das acusações
No dia 13 de setembro de 2022, em sessão de julgamento e emissão de relatório pelo colegiado processante, o Conselho manifestou-se pela improcedência das acusações constantes nos documentos de origens, considerando o acusado inocente das acusações e opinando pelo arquivamento do procedimento, declarando sua capacidade de permanecer nas fileiras da PM-PI e encaminhando os autos para apreciação do Comando Geral.
Parecer da Procuradoria Geral do Estado
Em parecer, a Procuradoria Geral do Estado destacou que ficou comprovada a conduta ilícita praticada pelo acusado, considerada imprópria de um representante da segurança pública, pelo que “opinamos, contrariamente ao entendimento do digno Conselho de Disciplina, que o acusado é culpado e deve ser responsabilizado com a aplicação da penalidade de exclusão a bem da disciplina”.
Condenação
O Conselho Permanente de Justiça condenou o cabo da Polícia Militar do Piauí, Adilson Alves Ferreira, a 2 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva. O conselho foi presidido pelo juiz Raimundo José de Macaú Furtado, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar). A sentença foi dada no dia 27 de outubro de 2023.
Contudo, o Conselho Permanente de Justiça decidiu conceder ao policial, o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS) pelo período de 03 (três) anos. Posteriormente, o cabo deverá manifestar se aceita ou não a proposta durante audiência admonitória que será designada após o trânsito em julgado da sentença.