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Pau D' Arco - Piauí

TCE suspende licitação da Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras foi dada nessa quarta-feira (30).

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação da Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí, administrada pelo prefeito Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, mais conhecido como Nilton Bacelar. A decisão foi dada nessa quarta-feira (31).

O procedimento é destinado ao registro de preços para eventual contratação parcelada de empresa especializada em consultas médicas em várias especialidades em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pau D’Arco do Piauí.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Nilton Bacelar
Prefeito Nilton Bacelar

O pedido foi feito pela DFCONTRATOS após constatar ausência de cadastro de aviso de licitação no Sistema Licitações Web pela Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí e que o Município vem reincidindo nessa irregularidade, deixando de cadastrar procedimentos licitatórios no Sistema Licitações Web.

Conforme o órgão técnico, a Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí publicou na edição do Diário Oficial dos Municípios, de 12 de julho de 2024, o aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2024 que previa a data de abertura e exames de propostas para o dia 29.07.2024.


Contudo, até o dia 24 de julho a prefeitura não havia divulgado os avisos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 nos sites do TCE e de compras e serviços do Governo Federal.

Ao deferir a liminar, o conselheiro destacou que “o perigo da demora resta patente tendo em vista que a demora na apreciação do caso pode causar prejuízos para a transparência e competitividade do certame, uma vez que o edital e seus anexos não estão acessíveis ao público por meio do Sistema Licitações Web, seja para o controle externo, controle social, ou conhecimento da licitação por parte de possíveis participantes”.

Foi então deferida a liminar para que o prefeito Nilton Bacelar suspenda de imediato o andamento do processo licitatório o Pregão Eletrônico nº 011/2024 até o cadastramento das informações necessárias no Sistema Licitações Web e que se abstenha de efetuar a homologação, adjudicação, contratação e pagamentos dele decorrente.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (01), o prefeito Nilton Bacelar não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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