O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou provimento ao recurso interposto pelo atual prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho (PSD), popularmente conhecido como “Joaquim da Farmácia”, e manteve a condenação do gestor público por propaganda eleitoral por meio ilegal e de forma antecipada.
A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta terça-feira (09) pela Corte Eleitoral piauiense. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente do TRE-PI e relator do recurso, deu parecer em consonância ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pelo desprovimento do recurso do atual prefeito, e declarou ser intempestivo o recurso do outro recorrente do processo, José Francisco Arrais.
Conforme os autos, este último é o dono do veículo que realizava a propaganda eleitoral irregular. Em junho de 2023, o carro, modelo Siena, percorreu as ruas da pequena cidade de Paulistana, completamente adesivado, além de portar alto-falantes que reproduziam músicas eleitoreiras.
“Consta vídeo do veículo circulando pela cidade com equipamento de som difundindo mensagens que exaltam as qualidades do gestor e seus feitos à frente da Prefeitura Municipal, com promessa de que ele fará muito mais e cumprirá tudo aquilo que prometer”.
José Francisco Arrais afirmou que o custeamento das propagandas era feito através da disponibilização da gasolina, em que as notas eram recebidas de um servidor da Prefeitura.
Condenação em 1º grau
Durante as diligências do processo em 1º grau, José Francisco Arrais alegou que as provas não comprovam efetivamente a conduta ilícita, e que os adesivos no veículo não fazem alusão à propaganda eleitoral extemporânea, por ter fotos de candidatos de eleições que já passaram, tanto de pleitos proporcionais como majoritários, para além de Paulistana.
Por sua vez, o prefeito Joaquim Coelho afirmou que não tinha consciência dos fatos, e que não mantém vínculos com o motorista, não podendo ser responsabilizado pela ação. Contudo, essas teses foram descartadas pelo fato da campanha ter sido realizada de forma ostensiva pelas ruas da pequena cidade, com aparelhagem de som e um veículo com vasta adesivagem com sua imagem, além de ser custeada pela Prefeitura, evidenciando seu conhecimento e concordância com a prática ilegal.
Diante disso, o juiz da 38ª Zona Eleitoral, Denis Deangelis Brito Valera, decidiu pela condenação do prefeito Joaquim Júlio Coelho e de José Francisco Arrais, aplicando-lhes multa no valor de R$ 10 mil por ofensa ao artigo 36 da Lei 9.504/97.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta quarta-feira (10), o prefeito Joaquim Júlio não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |