O juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Teresina, determinou, no dia 11 de março, que o prefeito de Avelino Lopes, Aminadab Pereira de Sousa Neto, mais conhecido como Moreninho (MDB), pague débito de R$ 14.203,02, referente à dívida de serviços de corretagem imobiliária com a empresa Thiago Garcia Soluções Imobiliárias LTDA. O prazo estabelecido para pagamento foi de até três dias úteis a contar da data da decisão.
Caso contrário, o magistrado autorizou a penhora de dinheiro da conta corrente do gestor em montante suficiente para cobrir o débito, conforme preconiza o Art. 835 do Novo Código de Processo Civil. Além disso, o juiz deu prazo de 15 dias a partir da data de seu despacho para que o prefeito Moreninho apresentasse contrarrazões à sua decisão, caso julgasse necessário.
Entenda
De acordo com os advogados da empresa Thiago Garcia Soluções Imobiliárias LTDA (parte requerente da ação), o prefeito Moreninho, juntamente com Francymara Barbosa de Oliveira, contratou serviço de corretagem imobiliária no valor de R$ 18.526,50. Argumentou ainda que, até o momento da ação, o gestor pagou apenas R$ 6.041,30, restando R$ 12.485,20.
A esse valor, acresceu-se correção monetária, mais juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito (R$ 249,70), que resultou no montante de R$ 14.203,02, atualizado até 1º de março.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Moreninho afirmou que não foi citado pela Justiça para apresentar embargos à execução de título extrajudicial.
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