O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28), com vetos, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, destinado à consulta pública de nomes completos e números de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União.
Embora a nova lei estabeleça a transparência em relação aos condenados, o sigilo dos processos judiciais e das informações das vítimas permanece garantido. A inclusão no cadastro será feita após a condenação em primeira instância, e, em caso de absolvição nas instâncias superiores, os dados serão removidos, restaurando o sigilo.
Veto presidencial
Lula vetou o dispositivo que previa a permanência das informações no cadastro por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação. Segundo justificativa do Palácio do Planalto, a manutenção prolongada dos dados poderia ferir princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
O presidente argumentou que a medida impactaria negativamente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, previstos na Constituição.
A proposta original, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Senado no final de 2023 e agora entra em vigor com a sanção presidencial, mas com as alterações propostas pelo veto.
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