O plenário virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí começa a julgar no próximo dia 17 a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Avelino Lopes, Dióstenes José Alves, pela suposta prática do crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII, do Decreto Lei nº 201/1967.
Narra a denúncia que o acusado, na qualidade de gestor municipal, realizou a abertura de crédito suplementar em montante superior ao permitido pela Lei Orçamentária Anual. Nesse contexto, a norma orçamentária previa que os créditos fossem limitados a 50% da despesa prevista, sendo que, ao final do exercício financeiro, constatou-se que a suplementação se deu no montante de 55,123%.
Determinada a citação para o oferecimento de defesa prévia, o ex-prefeito se manifestou alegando que a suplementação se deu em virtude de um excesso de arrecadação, eis que, ao final do orçamento de 2015, recebeu uma receita não prevista de R$ 5.629.188,64 (oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins chegou a declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para presidir o Inquérito Policial, pois o acusado não mais possuía o foro por prerrogativa de função, razão pela os autos foram enviados à Comarca de Avelino Lopes/PI, por ser o juízo competente para apurar os fatos narrados.
O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, contudo, devolveu os autos ao Tribunal de Justiça para conhecimento e prosseguimento do feito, posto que o julgamento do processo restou estabilizado, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo reconhecimento da incompetência jurisdicional e a consequente remessa dos autos ao juízo de segunda instância, para prosseguimento e processamento da ação penal.
O julgamento será finalizado às 10h, do dia 24 de março deste ano.
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