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Conceição do Canindé - Piauí

Ex-prefeito Adriano Veloso pede trancamento de ação penal

O habeas corpus corre na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

O ex-prefeito Adriano Veloso dos Passos, de Conceição do Canindé, ingressou no dia 07 de fevereiro com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça pedindo o trancamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público por crime de responsabilidade, por contratar servidor contra expressa disposição de lei. A pena para o crime é a de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

A denúncia tem por base a representação criminal subscrita por vereadores noticiando a contratação do odontólogo Cassimiro Ricardo de Oliveira Passos, por tempo determinado para prestar serviços na Unidade Mista de Saúde do município. Os fatos ocorreram em 2009, quando Adriano Veloso iniciava o primeiro mandato de prefeito de Conceição do Canindé.


A defesa alega que a denúncia foi recebida em 28 de outubro de 2020, de modo que, entre a data do fato e o recebimento da peça acusatória, constata-se o transcurso de tempo necessário para a incidência da causa extintiva de punibilidade consistente na prescrição da pretensão punitiva.

A Lei nº 12.234/2010 modificou o Código Penal e extinguiu a possibilidade de aplicação da prescrição retroativa com termo inicial anterior a data de recebimento da denúncia. No entanto, como esta alteração legislativa é prejudicial ao réu, não pode ser aplicada aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor.

A petição de habeas corpus frisa que, considerando a data do fato (2009), a pena máxima prevista para o tipo penal imputado de 03 (três) anos e a inexistência de eventos interruptivos, “constata-se que a prescrição da pretensão punitiva ocorreu ainda no ano de 2017”.

A defesa pede liminarmente o trancamento da ação penal, sob o argumento que o ex-prefeito vai passar por constrangimento por ter de comparecer a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de março deste ano.

O habeas corpus corre na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo, que vai decidir quanto ao pedido de liminar.

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