O ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, atual secretário de Administração do Município, e a empresária Antônia Nonata da Costa foram condenados, cada um, a seis anos de prisão pelo crime de desvio de recursos públicos praticado no ano de 2009. A sentença foi proferida no dia 9 de novembro pelo juiz Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba.
Marcello Leite e Antônia Nonata foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, junto com o ex-secretário de Saúde de Bom Princípio, Francisco Luiz de Carvalho Júnior, e os empresários José Gomes Machado, Valdir Campelo da Silva e o ex-presidente do River Atlético Clube, Genivaldo Campelo da Silva, todos acusados dos crimes de desvio de recursos e associação criminosa.
A denúncia do órgão ministerial se baseou nas investigações da Polícia Federal, que identificaram a existência de uma organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos de prefeituras do Piauí, mediante a utilização de empresas fantasmas para a emissão de notas fiscais inidôneas (frias ou superfaturadas), a fim de justificar, junto aos órgãos de controle, a aplicação das verbas públicas.
A investigação constatou a existência de três núcleos interligados: núcleo de gestão ou dos gestores, formado por gestores dos municípios, como prefeitos, secretários municipais, membros de comissão de licitação, contadores do município, etc.; núcleo de articuladores, composto por contadores e lobistas, que agiam como elo entre os gestores e os empresários fornecedores das notas fiscais inidôneas); e núcleo empresarial, composto pelos representantes das empresas inexistentes ou fantasmas.
“Sinteticamente, a organização atuava da seguinte forma: Marcello Roberto Leite Soares adquiria, mediante pagamento, notas fiscais inidôneas dos empresários Antônia Nonata da Costa (Toinha), Valdir Campelo da Silva, Genivaldo Campelo da Silva e José Gomes Machado. Então, o secretário de Saúde do Município Francisco Luiz de Carvalho Júnior emitia notas de empenho, simulando pagamentos dos produtos discriminados nas notas fiscais que depois seriam utilizadas, acompanhadas de recibos, para fins de prestação de contas perante o TCE/PI, simulando aplicação regular de recursos públicos”, consta na denúncia do MPF.
O que disseram os acusados
Citados, os acusados apresentaram suas defesas. O ex-prefeito Marcello Leite alegou a inépcia da denúncia, argumentando que a petição inicial apresentaria imputações genéricas. Ele também sustentou a ausência de justa causa para processamento da demanda, uma vez que não restou comprovado o dolo, além da atipicidade da conduta, visto que, segundo ele, os produtos e mercadorias foram entregues pelas empresas que emitiram as notas.
Genivaldo Campeio e Valdir Campeio alegaram a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e defenderam a inépcia da denúncia pela ausência de descrição do dolo e por nunca terem mantido relação comercial com o Município de Bom Princípio.
Francisco Luiz de Carvalho Júnior sustentou a nulidade do feito e alegou a ausência de dolo na emissão das notas de empenho, pois, na qualidade de secretário de Saúde, atuava apenas “de forma generalista” em operações setoriais sem importância.
Antônia Nonata da Costa apontou a incompetência da Justiça Federal e da Subseção Judiciária de Parnaíba e sustentou a inépcia da denúncia e a ausência de dolo. Por sua vez, José Gomes Machado argumentou que a acusação não reuniu provas suficientes para lastrear uma condenação.
Decisão
Analisando a denúncia, o juiz Flávio Ediano Hissa Maia decidiu condenar somente o ex-prefeito Marcello Leite e a empresária Raimunda Nonata, absolvendo Francisco Luiz de Carvalho Júnior e os empresários Genivaldo Campelo, Valdir Campelo e José Gomes Machado, por inexistir provas suficientes para condenação.
Em relação a Marcello Leite e Raimunda Nonata, o magistrado concluiu que houve desvio de recursos na ordem de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), mediante o uso de notas fiscais frias emitidas pela empresária.
“Restou comprovado que Antônia Nonata da Costa (Toinha) e Marcello Roberto Leite Soares, respectivamente, responsável pelas empresas Ello Comercial Artigo de Papelaria e C. A. Sampaio Filho – Comercial Leste, e prefeito municipal de Bom Princípio, entre os dias 15/09/2009 a 28/09/2009, por três vezes, concorreram para apropriação de recursos da saúde e educação públicas, constantes nas Notas de Empenho 933, 934 e 34, no total de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), mediante o uso de notas fiscais frias, sem a correspondente entrega dos produtos e materiais nelas contidos, expedidas por empresas fantasmas, tendo como objetivo dar aparência de legalidade e ocultar os desvios dos órgãos de controle”, concluiu o juiz.
Marcello Leite e Raimunda Nonata foram sentenciados, cada um, a 6 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado também condenou os réis à reparação mínima do dano, no patamar de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais), valor a ser acrescido de juros e correção monetária, a contar de setembro de 2009.
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