A Justiça do Piauí determinou, nessa quinta-feira (14), que o prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa e Silva (PP-PI), não autorize festas com som móvel e/ou automotivo, os famosos “paredões”, no período do final do ano, dentro do perímetro urbano. A decisão judicial se deu após o gestor municipal editar um decreto em que permitia festas com paredões das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro.
Conforme o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, o decreto vai contra a Lei Municipal nº 1.260/2017, que rege o uso do som em logradouros públicos para fins de lazer, proibindo a emissão de sons em bares e assemelhados com níveis superiores a 40dBA (período noturno) e 50dBA (período matutino).
Além disso, contrariaria matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, uma vez que o Decreto municipal derrubado dispunha que as forças de segurança poderiam instaurar, no máximo, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sem inquérito policial. Segundo a promotoria, tal medida seria uma tentativa de se sobrepor aos Códigos.
Cumprimento da determinação e sanções previstas
Para garantir o cumprimento da determinação, a Justiça determinou que agentes fiscalizadores deverão utilizar decibelímetro e enviar relatórios mensais à Justiça e às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença do Piauí.
Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito Marcelo Costa e Silva deverá pagar multa diária pessoal de R$ 5 mil até R$ 100 mil, além de possíveis “outras implicações legais”.
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