O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar nº 6.030, de 16 de novembro, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal de Teresina (Refis Taxas). O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (27).
O programa é destinado a promover a adimplência de sujeitos passivos relativamente às taxas de competência do Município de Teresina possibilitando, nas condições estabelecidas na lei complementar, o pagamento de créditos tributários relativos às taxas de competência do Município de Teresina, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.
Conforme a lei, o programa terá como objeto os créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas oriundos de taxas de competência do Município de Teresina, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, inclusive com exigibilidade suspensa ou não.
Contudo, somente serão objeto do Refis TAXAS os créditos que se enquadrem nos seguintes requisitos: I – créditos decorrentes de taxas de competência do Município que tenham data de vencimento até 15/12/2022, incluídas as multas moratórias decorrentes, para pagamento à vista ou parcelado; II – créditos decorrentes de taxas de competência do Município que tenham data de vencimento entre 16/12/2022 e até a data de publicação desta Lei Complementar, incluídas as multas moratórias decorrentes, exclusivamente para pagamento à vista.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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