O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Campelo, concedeu liminar determinando o desbloqueio do valor de R$ 90 mil das contas da Prefeitura de Passagem Franca do Piauí. A decisão foi dada nessa quinta-feira (2).
O desbloqueio do valor será pelo prazo de cinco dias úteis, visando o pagamento das parcelas devidas dos acordos 863 a 865/2021.
A prefeitura teve as contas bloqueadas após decisão do dia 17 de maio deste ano em razão da inadimplência quanto ao recolhimento das contribuições devidas em regime de parcelamento relativamente aos acordos 863 a 865/2021.
O prefeito Saulo Trajano então solicitou o desbloqueio das contas bancárias do município de Passagem Franca do Piauí para que sejam efetuados o imediato pagamento das Guias de Parcelamento dos acordos 863/2021, 864/2021 e 865/2021 referentes as parcelas dos meses de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2021 para regularização do município junto à Corte de Contas.
A Consultoria Técnica (Divisão de Fiscalização de RPPS) sugeriu o desbloqueio das contas da prefeitura no total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo prazo de 05 dias úteis.
“Determino o desbloqueio parcial das contas bancárias do Município de Passagem Franca do Piauí, no montante de R$ 90.000,00 pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, visando o pagamento das parcelas devidas dos acordos 863 a 865/2021, devendo ser comprovado o pagamento junto a esta Corte de Contas no mesmo prazo e encaminhe aos sistemas deste Tribunal, a GR-PARCEL e a transferência bancária de cada parcela devida dos três acordos nas competências novembro e dezembro de 2021”, decidiu o conselheiro.
Ver todos os comentários | 0 |