O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 encerra nesta terça-feira (31), e se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante prestar conta do seu faturamento para evitar que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fique irregular.
Durante a pandemia, houve um aumento considerável no número de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Os dados da Receita Federal apontam que até o início do mês de março de 2022 estavam em atividade 13.615.697 MEIs no País. A motivação maior para o crescimento do empreendedorismo durante o período pandêmico foi o desemprego, que atingiu 14,1 milhões de brasileiros, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ambiente caótico de pessoas em busca de trabalho gerou a necessidade de alternativas para a geração de renda.
Entenda a diferença entre pessoa física e MEI
A operação MEI é considerada uma empresa como qualquer outra, visto que, existe o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. Porém, o regime de tributação é diferente, não havendo obrigatoriedade de um contador para fazer a organização fiscal. É preciso enfatizar que há diferença entre renda de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda de MEI:
O empreendedor pode realizar através do site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital, o acesso ao site é realizado usando o CNPJ como login. O outro caminho é via Portal do Empreendedor. A Receita Federal disponibiliza um passo a passo todas as informações no Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Após descontar o lucro resumido, tem-se o faturamento que pode ser tributável, se esse restante for igual ou superior a R$ 28.559,70 será necessário colocar em rendimentos tributáveis e o lucro em rendimentos isentos. Se o valor não for atingido, mas, o contribuinte precisar declarar o IR por outros motivos, o faturamento será declarado mas não tributado.
Consequências do atraso no prazo de entrega:
Caso o MEI esqueça ou entregue fora do prazo previsto, resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular. Outro problema, é se o CNPJ estiver ativo e com débitos em aberto, pois se não for efetuado o pagamento, o CNPJ é cancelado e as dívidas são transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) relacionado. A reativação do CNPJ só pode ser feita mediante o pagamento do saldo em aberto.
Ver todos os comentários | 0 |