O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou o arquivamento do inquérito que investigava a morte de Rarisvaldo Rodrigues de Sousa, que morreu enforcado com um “mata-leão”, após invadir a residência de sua ex-namorada, em janeiro de 2022, no bairro Angelim, na zona sul de Teresina. A decisão foi dada nodia 21 de fevereiro.
Na decisão, o magistrado pontuou que o crime foi realizado por questões de legítima defesa, o que se caracteriza como excludente de ilicitude. Com isso, foi destacado que a ocorrência não deve ser considerada como um delito.
“A legítima defesa prevista no dispositivo supra, caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade. O crime é a somatória do fato típico com a antijuridicidade. Ausente um ou outro, não se configura o delito, vale dizer, quem age sob o pálio de uma excludente não comete crime, integrando-se sua conduta no ordenamento jurídico como um direito. Certo é que o crime resulta do somatório entre: fato típico e a antijuridicidade (além da culpabilidade). Ausente um ou outro, não se configura o delito, vale dizer, quem age sob o pálio de uma excludente não comete crime, integrando-se sua conduta no ordenamento jurídico como um direito”, diz em trecho de decisão.
Entenda o caso
Rarisvaldo morreu enforcado após sofrer um golpe de jiu-jistu na noite do dia 17 de janeiro desse ano, por volta de 23h30, em uma residência no bairro Angelim, zona sul de Teresina. Conforme informações repassadas pela Polícia Civil, Rarisvaldo não aceitava o término do relacionamento com a ex-namorada e arrombou a porta da casa dela.
No entanto, dentro da residência estava o atual namorado da mulher, que entrou em luta corporal com Rarisvaldo, que acabou sofrendo um mata-leão e morreu por enforcamento. A mulher relatou aos policiais que já havia sido ameaçada de morte.
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