A esposa do prefeito Mão Santa, Adalgisa Carvalho de Moraes Sousa, que ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, é alvo de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, acusada de ter realizado durante a pandemia atividades grupais de aglomeração com pessoas de todas as idades, além de atividades de interação social sem respeitar as medidas de segurança, crimes tipificados nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) e 268 (infração de medida sanitária preventiva) do Código Penal.
O Termo Circunstanciado foi lavrado a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de denúncia registrada na ouvidoria.
Ouvida na Central de Termos Circunstanciados, a secretária negou que estivesse aglomerando pessoas e afirmou que as atividades de assistência social desenvolvida pelo município não pararam em nenhum momento durante a pandemia, haja vista ser uma atividade de cunho essencial, que acolhe pessoas que carecem de muitas necessidades, como alimentação, por exemplo, além de outros fatores.
Adalgisa Moraes Souza destacou que não há meio da atividade social se efetivar de forma remota, tendo que funcionar de maneira presencial. Afirmou que sempre foram observadas todas as medidas sanitárias adotadas pela vigilância sanitária no combate a propagação da covid-19, como uso de máscaras e álcool em gel, além da presença de funcionários responsáveis pelo controle de pessoas e distanciamento entre elas.
O termo circunstanciado foi enviado à Justiça pelo delegado de Policia Civil João Rodrigo de Luna Silva em 06 de setembro deste ano.
Em virtude da limitação da designação dos atos processuais, os autos do TCO foram enviados ontem (20) pela Secretaria do Juizado Especial ao Ministério Público para que seja verificada possibilidade de ser proposto o benefício da transação penal por escrito a Adalgisa Moraes Souza.
Os Juizados Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 2 (dois) anos.
Outro lado
Ao GP1, a Adalgisa Carvalho de Moraes Sousa, defendeu que não realizou aglomerações e que somente forneceu assistência social para pessoas afetadas financeiramente pela pandemia da covid-19.
“Não teve aglomeração e pelo decreto do presidente da República, a assistência social é um serviço prioritário, então tinha um trabalho normal de atendimento a aqueles que estavam passando fome, os que fecharam o comércio e perderam o emprego, então a situação era de calamidade e o serviço social foi o socorro”, declarou a primeira dama.
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