O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Fabianh Lopes Campelo, concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí, presidida pelo vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias. A decisão foi dada no dia 7 de julho.
A decisão foi dada após pedido foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), que relatou ausência de envio de documentos e informações ao TCE-PI, que compõem a prestação de contas ao exercício financeiro de 2021.
O conselheiro considerou válido o pedido da DFAM e concedeu a medida cautelar, determinando o bloqueio das contas da Câmara “até que o gestor encaminhe a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2021”.
Após a decisão monocrática, os autos foram encaminhados à presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que seja oficializado o bloqueio das contas junto aos bancos.
Outro lado
O vereador Felipe de Tarso Fonseca Farias, presidente da Câmara, não foi localizado pelo GP1.
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