A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz, em ação civil de improbidade administrativa, acusado de não prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa à Prefeitura Municipal de Coronel Gervásio Oliveira através do convênio nº 467/2001 para execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares.
Em sentença dada no dia 23 de março deste ano, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito a ressarcir R$ 132.000,00 devidamente corrigidos.
Agapito Coelho não apresentou qualquer documento a título de prestação de contas dos valores recebidos, não conseguiu sanar nenhuma das pendências constatadas nos relatórios de acompanhamento feitos pela Funasa e não anexou qualquer extrato bancário da conta específica, que permitisse verificar a movimentação financeira dos recursos transferidos para a execução do convênio.
Em seu depoimento pessoal, prestado em audiência, o ex-prefeito confessou que as obras do convênio não foram concluídas porque a empresa contratada não terminou as obras, desaparecendo do Município, sem qualquer explicação. Ao ser perguntado se apresentou algum documento a título de prestação de contas (pelo menos, os que se referiam à licitação supostamente realizada para a contratação da empresa), respondeu negativamente, alegando que o gestor que o sucedeu, seu adversário político, impediu seu acesso a eles.
A ação de improbidade foi ajuizada no ano de 2011, após o lapso prescricional de 5 anos, sendo possível somente a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário, que é imprescritível, conforme o art. 37, §5º, da Constituição Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Agapito Coelho não foi localizado pelo GP1.
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