O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou liminar que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Alagoinha do Piauí. A decisão foi dada no dia 21 de junho.
A decisão que determinou o bloqueio foi dada no dia 9 de junho, pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE que compõem a prestação de contas do exercício financeiro de 2021.
O bloqueio foi determinado até que o prefeito Jorismar José da Rocha encaminhasse todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas, conforme expediente elaborado pela divisão técnica.
Consta que o órgão de contas recebeu Memorando nº 054/2021 da DFAM informando que a Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí já se encontra adimplente após o envio das documentações e informações até então ausentes, motivo pelo qual foi revogado o bloqueio das contas.
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