O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, em decisão do dia 15 de setembro, decidiu não receber o Recurso de Reconsideração do prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo Sales, e assim manteve a reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2017.
O prefeito ingressou com o Recurso de Reconsideração objetivando a modificação do Parecer Prévio n°. 141/2019 do TCE que se manifestou pela reprovação das contas de 2017 devido a irregularidades relacionadas ao: fluxo financeiro do Fundeb, ao não cumprimento do limite legal das despesas com pessoal do poder executivo, a falta de informações no Portal da Transparência, entre outras coisas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ricardo Sales, Prefeito de Murici dos Portelas
Na decisão o conselheiro Alisson Felipe de Araújo explicou que não tem como reconhecer o recurso, devido a um problema na documentação, pois não integram os autos a procuração outorgando poderes ao advogado.
“A importância da apresentação de procuração está no fato de se visar garantir que o representante da parte não utilize instrumentos conferidos para atuação em outro processo sem conhecimento do interessado. Portanto, o recurso subscrito por profissional não habilitado para atuar no feito, enseja o não conhecimento do instrumento recursal”, informou o conselheiro.
Com a decisão, o conselheiro não reconhece o recurso e permanece a decisão do TCE que se manifestou pela reprovação das contas de governo de Ricardo Sales.
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