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Covid-19: confira o que vai abrir neste sábado em Teresina

De acordo com o decreto de nº 19.995, os supermercados, mercados e postos de combustíveis não vão poder abrir neste sábado (22).

O prefeito Firmino Filho decidiu manter, neste final de semana, as medidas mais restritivas para o funcionamento do comércio em Teresina com o objetivo de aumentar o isolamento social e diminuir a disseminação do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto de nº 19.995, os supermercados, mercados e postos de combustíveis não vão poder abrir neste sábado (22). O prefeito tem mantido essas medidas desde o início de julho, onde todos os finais de semanas estão sendo aplicadas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ruas do Centro de Teresina foram interditadasRuas do Centro de Teresina

No entanto, nesta sexta-feira (21), Firmino informou que nos próximos finais de semana haverá novas flexibilizações. Dessa forma, supermercados e postos de combustíveis funcionarão também aos sábados, a partir do próximo dia 29, permanecendo fechados aos domingos por mais algumas semanas.

Estão autorizadas a funcionar neste sábado (21)

- farmácias e drogarias

- serviços de saúde

- serviços de segurança e vigilância

- serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta

- água e gás de cozinha

- órgãos e profissionais de comunicação

- serviços e rituais religiosos

- situações comprovadas de urgências e emergências.

Combustíveis

Neste sábado fica autorizado apenas o funcionamento e operação das atividades da base de combustível e das atividades de distribuição de combustíveis.

Outros serviços

Serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar, respeitando as determinações sanitárias para a contenção da covid-19, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Multas

O descumprimento das restrições, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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