O conselheiro Delano Carneiro, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do concurso público realizado através do Edital nº 001/2020, de 04 de junho de 2020, destinado ao provimento de vagas na Prefeitura de Novo Santo Antônio.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 9 de julho. O conselheiro explicou que uma fiscalização pelo tribunal identificou algumas irregularidades, como: ausência de menção à legislação que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais, ausência de pontuação na tabela de títulos, ausência de documentação no Sistema RHWeb, possibilidade de admissão em período vedado pela LRF, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O conselheiro Delano Carneiro afirmou que “é importante, então, que haja a devida retificação do edital para que se adeque, o edital à legislação correspondente, sobretudo considerando-se que, da existência de vagas no instrumento editalício decorre a expectativa do candidato de ser empossado”.
O conselheiro destacou que é importante que o edital seja regularizado, para que os candidatos não sejam futuramente prejudicados. “Deve-se observar que se, no mérito, o concurso for considerado irregular, o principal prejudicado serão os servidores nomeados, considerando, que, por consequência, a apreciação de sua admissão pode inclusive ressaltar no não registro de suas admissões”, destacou.
O prefeito Edgar Bona terá o prazo de 15 dias para poder apresentar os esclarecimentos e a documentação necessária em relação ao caso, para que a situação seja regularizada.
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