O promotor Avelar Marinho, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 17 de julho, onde alerta os partidos políticos sobre as eleições deste ano nos municípios Pedro II, Lagoa do São Francisco, Domingos Mourão e Milton Brandão, principalmente no que diz respeito a cota de gênero.
Avelar Marinho explicou que os recursos do fundo partidário são geridos pelos órgãos partidários, os quais devem observar a reserva mínima destinada às candidaturas femininas em relação ao que aplicar em campanhas eleitorais.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Ele ainda destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos políticos devem reservar no mínimo 30% dos recursos advindos do referido fundo para financiar candidaturas femininas e que esse percentual mínimo de 30% deve ser considerado pelos partidos em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo que na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
“A não aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em candidaturas femininas constitui, por si só, irregularidade grave, que pode ensejar a rejeição das contas do órgão partidário responsável e/ou do candidato ou candidata, bem como a responsabilização dos responsáveis pelo desvio dos recursos”, destacou Avelar Marinho.
O promotor então expediu uma recomendação aos diretórios dos partidos políticos localizados em Pedro II, Lagoa do São Francisco, Domingos Mourão e Milton Brandão, para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.
Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos, em atenção ao princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, destacou.
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